Nessa nova fase da consultoria lançamos o trabalho de assessoria para diplomas estrangeiros, ou seja, aqueles que foram adquiridos fora do Brasil. Para isso, o trabalho consistirá em:
Muitos dos trabalhos estrangeiros do Mercosul, por exemplo, ao chegar ao término não conseguem o reconhecimento devido a não adequação às normativas brasileiras. Pensando nisso, a Contatos Empreendimentos possui um corpo docente de mestres e doutores prontos para auxiliar o aluno que faz mestrado e / ou doutorado fora do país na construção da sua pesquisa à luz dos preceitos brasileiros. Nesse sentido, oferecemos orientações individuais para a construção da pesquisa de acordo com as exigências da Capes e da ABNT.
Após a conclusão do mestrado ou doutorado com o diploma estrangeiro em mãos, agora é necessário dar a entrada pela Plataforma Carolina Bori para a revalidação do diploma ou o reconhecimento. Para isso, é necessário seguir algumas etapas e a assessoria da Contatos Empreendimentos acompanhará todo o trâmite até o deferimento.
“A Plataforma Carolina Bori encontra-se disponível para receber pedidos de Revalidação e/ou Reconhecimento de diploma estrangeiro. Aconselhamos a leitura cuidadosa da Portaria Normativa nº22/2016 do MEC, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Orientamos também a leitura atenta dos itens do Portal Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/), pois lá poderá obter informações adicionais, legislação, prazos e perguntas frequentes, etc.”
Saiba mais na Plataforma Carolina Bori:
plataformacarolinabori.mec.gov.br
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