(83) 3508-1764 / 98658-1624
Fale Conosco

  (83) 8658-1624

NR 23: Brigada de Incêndio

A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

 

Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações. Deve ser treinado para ser capaz de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio. O treinamento é requisito indispensável para que seja aprovado autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual.

 

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

 

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

 

  1. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  2. procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  3. dispositivos de alarme existentes.

 

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

 

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

 

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

 

23.5 As saídas de emergência.

Ambiente

Presencial
Não perca tempo!

Clique no botão abaixo e garanta já a sua vaga no curso de sua escolha.