O laudo técnico de instalações elétricas é um tipo de relatório que trata sobre as questões técnicas das instalações elétricas de um estabelecimento, visando as conformidades as normas regulamentadoras aplicadas. De acordo com a NR-10 esse é um documento que pode ser elaborado, assinado e emitido por um engenheiro eletricista após ser feita inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), De acordo com o item 5.1 da NR-05 “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.” Assim, para um bom gerenciamento da CIPA é necessário o conhecimento e a colaboração geral para uma análise de riscos e soluções da parte de todos.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, Segundo a NR-5 e a Portaria nº 3.214, é como uma das responsabilidades da CIPA: “promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. Assim dito isto, a SIPAT é uma semana obrigatória que promove atividades (como palestras, treinamentos, gincanas, jogos etc.) que tem como foco a conscientização dos trabalhadores da importância do conhecimento sobre a segurança e prevenção de acidentes e doenças em locais de trabalho.
O Mapa de Riscos Ambientais é uma representação gráfica que pode apresentar os riscos presentes no ambiente de trabalho de um estabelecimento. Riscos dos quais podem causar danos à integridade física por acidentes ou doenças ocupacionais arriscando a saúde do trabalhador. Segundo a NR-05 a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais é responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa, com a participação de todos os trabalhadores envolvidos e expostos aos riscos, juntamente com o auxílio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O Sistema de Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) é responsável por minimizar e/ou eliminar os riscos no ambiente de trabalho através de medidas de prevenção, trazendo melhorias contínuas referentes ao desempenho em saúde e segurança, fazendo com que seja evitado acidentes em atividades ocupacionais. É fundamental para uma correta estratégia de gestão de risco organizacional. Numa implantação de um SGSSO permite que a organização: cumpra todos os requisitos legais aplicáveis de SSO e facilite o desenvolvimento contínuo, assim como também possa prevenir o acontecimento de incidentes na organização.
A Auditoria de Segurança e Saúde Ocupacional se trata de um procedimento de prevenção que tem o intuito de identificar agentes de risco e propõe melhorias das condições de higiene, saúde e segurança ocupacional dos colaboradores no ambiente de trabalho. Assim, essa é uma forma de que a companhia consiga elaborar um planejamento com a finalidade de adequar tudo que não está dentro dos padrões. Devem ser realizadas por auditores, esses que não podem estar envolvidos com a atividade que está sob processo de auditoria.